NOVO IMPOSTO DE RENDA

 A proposta de uma alíquota de 35% substituindo a de 27,5% do imposto de renda  resgatou o salutar debate social, até então abandonado, muito mais amplo do que os 2 minutos de entrevista no Bom Dia ES do dia 13/05/03. 

Penso que três situações devem ser consideradas. 1. Aqueles que ganham pouco e pagam muitos impostos dentre eles o imposto de renda. 2. Aqueles que estão bem financeiramente e pagam também muito imposto de renda. 3. E, aqueles que estão muito bem (os efetivamente ricos) e que pagam proporcionalmente pouco imposto de renda.

É evidente que a classe média  que ganha pouco menos ou pouco mais de R$12 mil recebe líquidos R$7.800,00 pois teve descontado a alíquota de 27,5% de IR e 8% de INSS. Esta categoria não pode decrescer de renda com a elevação da carga tributária porque ela deve ser o espelho da sociedade. É este padrão de vida que encontramos nos USA, Canadá, Europa, Austrália e Japão e que todos almejam. 

Aqueles que ganham acima de R$1.050,00 e até R$5 mil  terão a seu favor uma economia fiscal que varia hoje de R$300,00 a R$1.360,00 podendo passar a consumir mais e a gerar mais empregos porque é um contigente aproximado de 100 milhões de pessoas. Liberte-se porém esta turma. Eleve-os Governo Federal à plenitude da sua capacidade de gastar, de consumir.

Os que ganham mais de R$25 mil/mês, como jogadores de futebol, cartolas, executivos, apresentadores de programas de televisão, operadores ilegais como bicheiros através do acréscimo de patrimônio pois não têm salários, idem doleiros, contraventores de toda ordem, e claro aqueles que possuem esta renda advinda de aluguéis, ganhos de capital e tantas outras categorias econômicas devem pagar 35% e gradativamente chegar a 50% suprindo a renúncia fiscal que o governo deixará de arrecadar daqueles que ganham até R$5 mil/mês. Os que possuem grande fortuna, um tema, um tabu, que precisa ser debatido e encarado e resolvido urgentemente a tributação sobre eles.

Isto não é confisco da renda. Suíça, Dinamarca, Suécia dentre outros encostaram neste percentual e o sistema continua a funcionar perfeitamente. Isto é aferição do princípio da pessoalidade e da capacidade contributiva contido na CF/88 artigo 146 respeitando-se os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e que não se confundem com esse discurso da igualdade tributária. Mesmo assim impossível afirmar que não haverá  distorção caso a caso. Afinal,  somos 170 milhões de pessoas atacados por miseráveis que estão na base da pirâmide social, que urgentemente deveremos dar-lhes um melhor destino.

Ricardo Corrêa Dalla
Advogado, mestre em direito, autor do Livro Multas Tributárias.

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