REFORMA  TRIBUTÁRIA  MUNICIPAL
Fez-se reforma tributária federal. O resultado foi o aumento dos  tributos federais. Ninguém fala em reforma tributária municipal. A alíquota do imposto sobre serviços é de 5% sobre o faturamento. Alta para quem paga. Criado o ISS em 1968 mantém-se sua cumulatividade não admite abatimento de serviços contratados de outrem, ofende a capacidade  econômica das empresas e pessoas físicas. As notícias do crescimento econômico do nosso Estado são alentadoras à Capital. A maior siderúrgica passará em 2005 a pagar ICMS vendendo produtos internamente. Representará algo próximo de 20% a mais mensal. O Fundap é recordista de ICMS. Granito celulose minério petróleo gás natural industrial e veicular expandem-se velozmente. Nossa economia é a que mais  cresce e é igual a 8% do PIB. É  muito ICMS por tabela para o cofre municipal de Vitória. O viés é de alta na arrecadação. Desconheço idéias de redução das multas exorbitantes cumulativas impagáveis. Quiçá a diminuição das centenas obrigações acessórias. Obtenção de certidão negativa só em juízo. Com estas obrigações inclusive de recadastramento a cada 3 anos impede o contribuinte de ficar mais livre para tocar seus negócios, ser criativo, imaginar futuro próspero, gerar empregos. Tem que mostrar que o contribuinte que paga a conta é parceiro e não sonegador. Uma reforma que se preze tem que contribuir com o Poder Judiciário dispensando a interposição de recursos inúteis de matérias sumuladas pelo Supremo Tribunal. A mudança deve  reduzir a alíquota de 5% do ISS na proporção do ingresso extra de ICMS ainda que seja um redutor ano a ano em 0,25%. Para 2005, igual a 4,75% de ISS. Tem que haver previsão de volta. Se cair o ICMS retorna-se a alíquota de 5%. Cria-se  mecanismos evitando inconstitucionalidades. Tais projeções partem de um plano maior  para devolver aos 54% da economia local de prestação de serviços, ambiente favorável ao estímulo da economia atraindo tecnologias que firmarão nossa Capital como pólo de serviços nacionais e internacionais. 

 Ricardo Corrêa Dalla – Advogado do Direito Constitucional Tributário.

You may also like

Back to Top