O QUE PODERIA SER FEITO PARA MINIMIZAR O IMPACTO NEGATIVO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS SETORES PRODUTIVOS.
Em JB 10/2/05 a Receita Federal cassou o CNPJ de 600 empresas voltadas ao comércio internacional, conseguindo tirar do mercado “essa turma” que operava de maneira irregular por se tratar de empresas com baixo capital e que fazem operações vultuosas. No ano passado, a SEFA-ES inabilitou mais de 6.000 empresas sobre as mais diversas justificativas. Os números nacionais são apavorantes. A cada ano vê-se de forma assombrosa exclusões de empresas e pessoas físicas da condição que deus lhes deu, como a coragem e vontade cívica de estar no mercado, gerando empregos e ativando a economia. O “establishment” contido na nova ordem é ofertar de um lado condições e perspectivas econômicas mínimas e de outro, pena de morte para certas empresas, como se fosse um deleite faze-lo, uma lascívia (desculpe-me o leitor pelo exagero) tributária com apurado requinte de crueldade, porque a morte aqui não significa ressurreição depois. Muitos nasceram para os mais diversos ramos do trabalho. Poucos nasceram para ser empresários, que além das agruras típicas do mercado, são os que têm coragem para abrir negócios e suportar o ônus do sucesso que alcançam ou que poderiam alcançar. Desses, talvez 1% tenham alcançado a glória, os céus e estão no éden. O resto, são aqueles que a Fiscalização afirma estarem irregulares porque são empresas com baixo capital e movimentam milhões de reais no comércio exterior. Pergunto-me: o comércio internacional é apenas para empresas com PL patrimônio líquido maravilhoso? Será que a grande empresa de hoje não foi pequena no passado? Impressiona-me esta perseguição aos pequenos que embora tenham PL insignificante, obtêm crédito no mercado, ou adiantamentos financeiros para realizar (im)exportações vultuosas e por isso são eliminadas pelo fisco. Não vejo nenhum mal nisso. O impacto negativo da carga tributária passa também pelo repensar da função arrecadatória de que ao lado da punição deve haver permanentemente legislação que propicie o retorno dos devedores ao mercado. Se não admitimos a pena de morte para o pior dos crimes contra as pessoas, veja-se que ao preso visa-se sua re-socialização, por que então a decretação da morte e irressurreição dos contribuintes?

You may also like

Back to Top