O Aumento do imposto sobre heranças

O Governo Federal quer aumentar a cobrança do imposto estadual sobre heranças e doações e partilhar a receita desse aumento com ela, com os Estados brasileiros e com os municípios.

Esse imposto, o ITCMD, sobre transmissões causa mortis e doações que o nosso Estado já declarou que tem a receber de devedores uma fábula de dinheiro, mostra a dificuldade econômica dos contribuintes em pagá-lo. Em seu nome e colocando uma balinha na boca dos estados, o governo federal elaborou tabelas comparativas com o que se arrecada em outros países. O Brasil seria um dos que menos tributam heranças e doações no mundo. A fonte é um levantamento da consultoria Ernst&Young em 18 países. Em nosso Estado é 4%. A alíquota média nacional é de 3,86%. No Chile é de 13%. Nos USA 29%. A proposta eleva a alíquota média nacional em 16 pontos percentuais. 

Tudo não passa de mais uma manobra inconstitucional pois não há como passar por cima das competências das assembleias legislativas. A Constituição Federal não prevê para a União competência da arrecadação do ITCMD e muito menos que esse fruto seja dividido entre os estados e os municípios, seja de forma direta ou indireta. Não há nenhuma previsão de que a União participe da arrecadação de impostos estaduais e municipais. Para que isto ocorra é necessário emendar a Constituição. E isto é uma tarefa um tanto impossível politicamente nos tempos atuais. Ademais, cria antipatia na comunidade local como ocorreu aqui com o aumento do IPTU e do IPVA em épocas passadas, derrubados pela Justiça. A propósito, se hoje todos nós pagamos 2% de IPVA e não 4% como quis o Governo Estadual entre 1999 a 2002, foi por vitória em processo judicial sob o patrocínio da nossa advocacia.

No entanto no caso do ITCMD o governo federal parte para o arroubo arrecadatório sem limites com seus argumentos. É que p.ex. nos USA a renda per capita anual é de U$54 mil. A classe média lá é enorme e os ricos são muitos. Lá, contudo, a isenção do “ITCMD” é de patrimônio de valor de até U$300 mil, hoje R$990 mil reais. Esse imposto lá não incomoda a classe média. No Chile tributa-se a herança em 13% local em que não existe esse imposto de renda que temos aqui, que incide sobre a inflação, com alíquota de 15% dos chamados ganhos de capital. O leitor acha pouco? Lembre que aqui na costa do mar brasileiro, existe essa figura estranha do terreno de marinha que cobra mais 5% de taxa de laudêmio na transferência da herança. Também, quem conseguiu acumular um apartamento de dois quartos, e deixou para seus filhos, pagou ao tempo do seu trabalho o imposto de renda sobre o salário, em 27,5%. O ITCMD ou o laudêmio arrecadam sobre qualquer bem. Pode ser uma quitinete, um lote no morro ou uma brasília amarela.

Coloque tudo isto na calculadora e veja se a conta ultrapassa 50%. Quanto mesmo? 3,86 +15+ 5 + 27,5 dão exatos 51,36%. Gente, o governo federal quer aumentar em 16 pontos e a herança será tributada assim em 67,36%. Que coisa?

Ricardo Dalla, é advogado e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário Internacional.

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