MAIS TRIBUTOS

Desculpe-me o Sr. Everardo Maciel notoriamente conhecido, por sua ausência neste debate,  que também passo a criticar a sua entrevista à Revista Carta Capital do início deste mês, onde afirmou que a alíquota de 27,5% do imposto de renda das pessoas físicas representa uma carga tributária muito baixa. Suas palavras tiveram ressonância merecida pois está ele sendo combatido em diversos congressos de direito tributário que estão ocorrendo no Brasil neste mesmo mês.

Embora ausente do governo, continua pensando  como se governo fosse. 
Temos visto anos após ano o crescente aumento da arrecadação sempre em doses homeopáticas e,  muito se fala que a reforma tributária deveria ser profunda. Chamando a atenção para um lado, e enquanto isso não ocorre, do outro, estão a aumentar gradativamente a carga tributária dos brasileiros com boa ou má condição financeira.

Com a edição da Lei 10.684/03 que criou o REFIS II, além do parcelamento dos débitos em 180 meses ou 15 anos, houve redução das multas em 50% e um bônus de 25% para cada parcela que for quitada em dia. Isto é salutar ? Depende. Para aqueles que ainda estão na economia ativa, ainda que na corda bamba,  é uma grande saída da crise. Para aqueles que foram expulsos da referida economia há muito tempo, nada mais representa. Foram espulsos porque mesmo ? Há, pela elevada carga tributária e especialmente pelas elevadíssimas multas tributárias, irrazoáveis, irracionais e desproporcionais ao tributo em questão, que uma vez devido torna-se impagável pelo seu excessivo valor que cresce em fração de segundos após a data de vencimento.

A política tributária continua equivocada neste novo governo do povo brasileiro. Aumentou-se agora a COFINS do sistema financeiro para 4%, também a alíquota de 12% para 32% da CSLL das empresas prestadoras de serviços, de 9% para 12% do imposto de renda sobre a receita bruta das S.A, criou-se novos títulos de dívida pública que serão vendidos no mercado e que jamais serão pagos pelo governo, e recriou-se o maldito depósito recursal de 30% do valor da dívida para recorrer contra exigência por auto de infração baixado pelo INSS, matéria esta que os Tribunais Brasileiros já sepultaram há muito tempo, embora com uma resistência ainda do Supremo Tribunal Federal. O próximo lamentavelmente será a criação da alíquota de 35% do IR das pessoas físicas que ganham entre 3 a 12 mil reais. Isto será inconstitucional, não tenho dúvidas. 

 Ricardo Corrêa Dalla, Advogado, Presidente do IAEES nos biênios 1997/2001.
Autor do recém lançados livro Multas tributárias.

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