Guerra fiscal. Panfleto político ou realidade ?

Embora não se queira falar, existe realmente a guerra fiscal. E esta expressão tão significativa se refere sempre aos interesses antagônicos entre os Estados, inclusive o Distrito Federal no contexto da legislação do ICMS imposto de circulação de mercadorias, que representa a maior arrecadação tributária no Brasil, acima da arrecadação da União Federal pela sua soma em todos os Estados. 

Essa “guerra” nasceu com a exigência da Lei complementar 24/75 que criou o CONFAZ Conselho Fazendário que se reúne com a presença de todos os Secretários Estaduais da Fazenda, em geral, uma vez por mês cujas deliberações têm que se dar por votação unânime. Não se aprova nada por votação por maioria.

O CONFAZ retirou das Assembléias Legislativas toda e qualquer possibilidade de discutir e de aprovar leis sobre o ICMS esvaziando a política estadual cujos deputados até hoje não encontraram a sua razão de ser pois, se pudessem discutir a lei e alterações das normas do ICMS  poderiam modifica-la e dar ao contribuinte local uma regra de tributação mais igualitária na relação fisco contribuinte. O parlamentar estadual em todo o Brasil nem de longe opina sobre um Convênio desta envergadura e têm apenas um trabalho inglório de referendar o que vem do CONFAZ.

A LC 24/75 com essa regra de aprovação por unanimidade das mais diversas questões do ICMS fere o maior princípio republicano que é a da nação democrática. Nunca se fez e não se fará democracia por votação por unanimidade. Todas as votações públicas, eleitorais, Turmas ou Câmaras de Desembargadores ou de Ministros dos Tribunais Superiores, eleição de diretor de escola pública, grêmio escolar, DCE, sindicatos, etc. são feitas e aprovadas por maioria, eventualmente, por unanimidade mas esta não é a regra democrática.

Esta lei complementar é inconstitucional e este argumento serve para defender aqui o FUNDAP, Funres, incentivos regionais como os do setor atacadista capitaneados pela competente Diretoria do Sincades. Como não se aprova um incentivo fiscal por lei estadual mas pelo CONFAZ não se estabelece no País uma paz fiscal entre esses entes federativos e vivem eles em choque uns com os outros e quem sai no prejuízo financeiro literalmente são as empresas que acreditavam na legalidade destes incentivos.

O Estado de São Paulo, Rio e Minas nos acusam de guerra fiscal e glosam créditos de ICMS das empresas daqui quando remetem mercadorias para fora via Fundap ou INVEST CD.

A guerra fiscal é a bruxa do capitalismo estatal valendo aqui a máxima de que “No creo en las brujas pero existen”. Assim desde o Amazonas e até o Rio Grande do Sul, existem um ou outro tipo de incentivo fiscal, não autorizado pelo CONFAZ mas que à sua revelia faz desenvolver o Brasil em todos os cantos, sob a ira de São Paulo e outros primos ricos.

Exigir que os acordos estaduais no CONFAZ sejam aprovados por unanimidade, fere o Principio Democrático Brasileiro onde tudo é resolvido por voto da maioria inclusive leis e emendas constitucionais, não justificando a permanência dessa legislação no cenário jurídico brasileiro.

Ricardo Dalla é advogado capixaba. 
Presidente do IBDTI Instituto Brasileiro de Direito Tributário Internacional.
Autor de livro e artigos publicados em jornais e revistas especializadas.

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