MULTAS TRIBUTÁRIAS

É possível conviver com elas ?

Tributo sem multa não é tributo, é conselho. Devem elas existir. Mas também devem ser limitadas constitucionalmente em 10% sobre o valor do imposto. Variam hoje nos percentuais que vão de 20% a 450% ora incidindo sobre o imposto, ora sobre o preço da mercadoria, produto industrializado ou do serviço prestado. Não há parâmetros razoáveis que as justifiquem no sistema jurídico. Caso não alcancem o texto constitucional, devemos pensar em criar um código nacional de multas tributárias. É urgente. 

O crédito tributário a receber dos poderes públicos no Brasil é de 200 Bilhões de reais. O que está em juízo arquivado, não recebido e que nunca o será, é de 130 bilhões. A existência de 265.000 tipos de multas tributárias no Brasil certamente aumentam as dificuldades no recebimentos pelos valores extratosféricos em que as mesmas elevam a carga tributária. Com as multas neste patamar dificilmente facilitará o contribuinte em pagá-las. Existem multas sobre multas, irracionais e irrazoáveis. Estas multas lançadas pela União, Estados e Municípios foram profundamente investigadas e mostram o quanto elas impedem o crescimento econômico. Não existindo limites, expulsam o contribuinte da economia ativa criando este bolsão de miséria de 60 milhões de pessoas. Elas são na maioria ilegais e todas inconstitucionais. Através da Editora Del Rey - BH, foi publicado o livro "Multas Tributárias, natureza jurídica, sistematização e princípios aplicáveis" que aborda o exagero e a desproporcionalidade das mais de 265.000 tipos existentes no Brasil. 

Prefácio do Dr. Carlos Mario Velloso Ministro do STF. Este livro é fruto da tese de mestrado em direito tributário aprovado pela UFMG e possui 260 páginas. Eleito o livro do ano de 2002 pela ABDT Academia Brasileira de Direito Tributário-SP O Autor é capixaba, advogado constitucionalista e professor universitário, possui artigos publicados em revistas especializadas nacionais e atende pelo email ricardodalla@terra.com.br.

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