O século XXI, é o século do Fisco pois com a informática conta com alguns bancos de dados, tais como:

  • Sintegra
  • operações com cartões de crédito/débito
  • Cartórios
  • Detrans
  • Coaf (lavagem de dinheiro)
  • Imobiliárias
  • Construtoras
  • Instituições Financeiras, CVM, Susep…

Em razão disso, a Administração Fazendária passou a trabalhar com mais rapidez, segurança, confiabilidade e, paradoxalmente, o contribuinte se tornou refém de suas próprias informações transmitidas.

As informações são repassadas ao fisco de uma forma ou de outra por quem compra e por quem vende.

Trata-se, pois, de uma revolução fiscal, fruto do avanço tecnológico observado nos últimos tempos. O projeto de virtualização dos livros e documentos fiscais promete revolucionar a fiscalização dos contribuintes nos próximos anos. Todas estas alterações visam diminuir a exclusão digital (“apartheid” social) que se verifica no ambiente fiscal, na medida em que contadores, fiscais e contribuintes poderão beneficiar-se remotamente dessa valiosa ferramenta de trabalho, sem burocracia e deslocamentos desnecessários. Todos ganham com esse sistema digital que provocará uma verdadeira revolução tecnológica na relação fisco e contribuinte.

Os Estados Federados (através da SEFAZ) iniciaram o projeto-piloto da Nota Fiscal Eletrônica-NFe (empresas participantes: grandes contribuintes, tais como Petrobrás…),

O Governo Federal (via SRF Brasil) criou:

  • a Escrituração Fiscal Digital-EFD
  • a Escrituração Contábil Digital-ECD.

Em 2013, os três sistemas estarão completamente concluídos e armazenados no Sistema Público de Escrituração Digital-SPED.

Em suma, o SPED é composto por três subsistemas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NFE.
  • Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • Escrituração Contábil Digital – ECD.

Com a implantação integral do SPED, as Administrações Tributárias terão o melhor software de auditoria capaz de cruzar dados para fins de monitoramento fiscal, sendo desnecessária a visita “in loco” do auditor fiscal na sede da empresa para checar seus livros fiscais. Caminha-se, pois, para a Sonegação Zero.

Empresário inteligente será aquele que se modernizará e agirá proativamente (antecipando a futuros problemas tributários: multas, crimes, passivo fiscal…).

Em síntese, o SPED visa simplificar as obrigações acessórias para os contribuintes, bem como integrar os fiscos federal, estadual e municipal com vistas a padronizar as informações, compartilhando o acesso relativo à escrituração contábil e fiscal digital e racionalizando a emissão de notas fiscais.

Há quem diga que com tudo isso haverá redução do Custo tributário no Brasil na medida em que a Auditoria Virtual reduzirá substancialmente a sonegação fiscal (pirataria, contrabando, corrupção, informalidade…), um dos maiores causadores da concorrência desleal.

A nós contribuintes a esperança de que depois de tanta demonstração de força do Estado, este possa reduzir a carga tributária pois se tem arrecadações mensais bem acima do esperado e não há dinheiro que chegue para certos governantes.

Ricardo Dalla

Advogado Tributarista

Presidente do IBDTI Instituto Brasileiro de Direito Tributário Internacional.

Ricardo Corrêa Dalla

Sobre o autor

Ricardo Corrêa Dalla

Advogado desde 1983, mestre em Direito Constitucional e Tributário, autor de “Multas Tributárias” (Livro do Ano pela ABDT) e presidente do IBDTI.

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